Pró-labore médico PJ: valor certo e fator r no Simples Nacional 2026
Tem um número que a maioria das PJs médicas desconhece: 28%. É o percentual de massa salarial sobre o faturamento que separa quem paga 6% de DAS de quem paga 15,5%. Chama-se fator r. E é o cálculo que o seu contador deveria revisar todo ano — mas que raramente alguém explica pro médico em linguagem direta.
Para quem ainda é PF autônomo pagando carnê-leão, a lógica é completamente diferente — o cálculo do DARF e livro-caixa para plantonista PF tem outra estrutura. Mas se você abriu CNPJ no Simples Nacional para pagar menos imposto e ainda não entendeu o fator r, pode estar pagando 2,5x mais de DAS do que deveria — todo mês, sem perceber.
O que é pró-labore e por que é obrigatório para o médico PJ
Pró-labore é a remuneração do sócio que trabalha na empresa. Não é lucro (dividendo). Não é opcional.
Todo médico que é sócio da própria PJ e presta serviço por ela deve se pagar pró-labore mínimo equivalente ao salário mínimo — R$ 1.621/mês em 2026. Em cima desse pró-labore, incide INSS do sócio na alíquota de 11% (segundo a tabela do INSS para contribuinte individual), recolhido separado do DAS em GPS ou DARF próprio, vencimento todo dia 20 do mês seguinte.
Pró-labore zero? Irregularidade. A Receita Federal e o INSS não aceitam sócio ativo sem remuneração — risco de autuação com cobrança retroativa de INSS e multa. Isso sem contar que sem pró-labore declarado você perde acesso a benefícios previdenciários como auxílio por incapacidade (o antigo auxílio-doença), que começa na 16ª semana de afastamento para contribuintes individuais.
E — aqui vem a cilada mais cara — o médico que paga pró-labore zero ou no mínimo absoluto geralmente cai no Anexo V do Simples sem saber por quê.
Como o fator r decide em qual Anexo você tributa
O Anexo III do Simples Nacional tributa atividades de serviço — incluindo medicina — com alíquota efetiva a partir de 6% para faturamento anual até R$ 180 mil. Isso é 6% de DAS sobre toda a receita mensal.
O Anexo V tributa as mesmas atividades quando a empresa não tem massa salarial relevante, com alíquota a partir de 15,5% na mesma faixa de faturamento. A diferença de 9,5 pontos percentuais num faturamento de R$ 15 mil/mês representa R$ 1.425 a mais de imposto por mês — só no DAS, antes de contar o INSS extra.
O que determina se você vai para o III ou para o V é o fator r, definido pelo Manual do PGDAS-D da Receita Federal:
Fator r = (salários + pró-labore + contribuição previdenciária + FGTS) dos últimos 12 meses
÷ receita bruta dos últimos 12 meses
- fator r ≥ 28% → Anexo III (começa em 6%)
- fator r < 28% → Anexo V (começa em 15,5%)
A contribuição previdenciária patronal (CPP) e o FGTS só entram no numerador quando você tem empregados CLT. Para médico solo sem funcionário, o numerador é basicamente pró-labore + INSS do sócio recolhidos nos últimos 12 meses.
Na faixa 1 do Simples Nacional (receita bruta anual até R$ 180 mil = até R$ 15 mil/mês), as alíquotas são:
| Situação | Anexo | Alíquota |
|---|---|---|
| Fator r ≥ 28% | III | 6,00% |
| Fator r < 28% | V | 15,50% |
Nas faixas seguintes, ambos os Anexos sobem com a receita — mas a diferença percentual permanece expressiva. Faixa 2 (R$ 180k–R$ 360k anuais): Anexo III efetivo fica em torno de 7,3% versus Anexo V efetivo em torno de 16,1%. A proporção favorável ao Anexo III se mantém.
A conta real: o que custa errar o fator r
Veja o impacto com valores ilustrativos para um médico PJ com faturamento de R$ 15.000/mês (R$ 180.000/ano — faixa 1 do Simples, onde as alíquotas 6% e 15,5% são as efetivas sem deduções adicionais):
Cenário A — pró-labore mínimo (R$ 1.621/mês):
- Fator r = (1.621 × 12) ÷ 180.000 = 19.452 ÷ 180.000 = 10,8%
- Resultado: Anexo V → alíquota 15,5%
- DAS mensal: R$ 15.000 × 15,5% = R$ 2.325
- INSS do sócio em GPS: 11% × R$ 1.621 = R$ 178/mês
- Total imposto mensal: R$ 2.503
Cenário B — pró-labore de R$ 4.200/mês:
- Fator r = (4.200 × 12) ÷ 180.000 = 50.400 ÷ 180.000 = 28,0%
- Resultado: Anexo III → alíquota 6%
- DAS mensal: R$ 15.000 × 6% = R$ 900
- INSS do sócio em GPS: 11% × R$ 4.200 = R$ 462/mês
- Total imposto mensal: R$ 1.362
Diferença bruta: R$ 1.141/mês. No ano: R$ 13.692 — pagos sem necessidade por quem está no Cenário A.
Mas há uma variável que o Cenário B introduz: pró-labore maior é rendimento tributável do sócio no IRPF. Com R$ 4.200/mês de pró-labore, você já entra na faixa de 22,5% na tabela progressiva — e isso é custo real que precisa entrar na conta. Com pró-labore no mínimo (R$ 1.621), a faixa é de isenção. A diferença de IRPF entre os dois cenários pode consumir parte da economia do DAS, dependendo da sua renda total.
A conta completa — DAS + INSS + IRPF — depende do seu faturamento, do que você distribui como lucro e do seu total de rendimentos no ano. O guia de imposto do plantonista PJ cobre esses cenários em detalhe.
O ponto não é subir pró-labore no máximo. É não ficar no Cenário A por inércia — pagando o mínimo de INSS e, sem perceber, jogando o DAS no dobro.
Como calcular e ajustar seu fator r agora
Quatro passos concretos:
1. Levante os dados dos últimos 12 meses
No PGDAS-D (portal do Simples Nacional no e-CAC), você visualiza mês a mês a receita bruta declarada. Some os 12 meses mais recentes — esse é o denominador.
Para o numerador: some os pró-labores declarados no e-Social/DCTFWeb + INSS recolhido pelo sócio em GPS nesses 12 meses. Se você tem empregados CLT pela PJ, some também os salários brutos + FGTS.
2. Calcule e identifique onde está
Divida numerador pelo denominador. Resultado abaixo de 0,28 (28%)? Você está ou vai para o Anexo V. Confirme no PGDAS-D o Anexo que aparece declarado nos meses mais recentes — ou peça pro contador mostrar a linha de enquadramento.
3. Calcule o pró-labore necessário para cruzar os 28%
Sem funcionários CLT, a conta simplifica:
Pró-labore mensal necessário = receita bruta mensal média × 28%
Com faturamento de R$ 15.000/mês: meta de R$ 4.200/mês. Com R$ 20.000/mês: meta de R$ 5.600/mês.
Se você tem recepcionista ou outro funcionário CLT pela empresa, os salários deles já estão no numerador — o pró-labore que você precisa pode ser menor.
4. Ajuste o pró-labore e monitore o fator r a cada trimestre
A mudança no pró-labore não retroage — afeta os meses seguintes. Como o fator r usa 12 meses de histórico, a transição para o Anexo III leva tempo. Mas cada mês no pró-labore certo aproxima a empresa do III — e no PGDAS-D você consegue simular o enquadramento antes de declarar.
Atenção extra: para empresa com menos de 12 meses de atividade, o Manual do PGDAS-D da Receita Federal define critério de proporcionalização específico. Se a sua PJ é nova, o cálculo tem particularidade — não é a média simples dos meses existentes.
FAQ
Médico PJ pode pagar pró-labore zero?
Não. Todo sócio que trabalha na empresa deve receber pró-labore mínimo equivalente a um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026), com INSS recolhido em GPS separado. Pró-labore zero é irregularidade tributária e previdenciária.
INSS sobre pró-labore conta no fator r?
Sim. A fórmula do fator r inclui salários, pró-labore, contribuição previdenciária patronal (CPP) e FGTS pagos nos últimos 12 meses. O INSS que você recolhe em GPS entra no numerador e ajuda a atingir os 28% necessários para o Anexo III.
A partir de qual faturamento não compensa mais o Simples Nacional?
Para médico, a conta muda quando o faturamento anual ultrapassa R$ 1,8 mi ou quando a margem de lucro é muito alta — Lucro Presumido pode sair mais barato nessa faixa. Abaixo disso, Simples com Anexo III é difícil de bater. Veja a comparação completa dos regimes em quanto sai do bruto do plantonista PJ.
Empresa nova (menos de 12 meses) como calcula o fator r?
Para empresas com menos de 12 meses, usa-se a média mensal de faturamento até o mês atual multiplicada por 12 como denominador. O Manual do PGDAS-D da Receita Federal detalha o critério específico para empresas em início de atividade.
Se eu contratar funcionários, o salário deles entra no fator r?
Sim. Salários de empregados CLT contratados pela PJ entram no numerador do fator r junto com o pró-labore. Médico com recepcionista na clínica, por exemplo, pode manter o fator r alto mesmo com pró-labore menor, porque os salários CLT também contam.
Fontes citadas
- Receita Federal — Anexo III do Simples Nacional: Alíquotas e Partilha · acessado em 2026-08-08
- Receita Federal — Contribuição Previdenciária Anexo IV do Simples Nacional · acessado em 2026-08-08
- Receita Federal — Manual do PGDAS-D e DEFIS: Simples Nacional · acessado em 2026-08-08
- INSS — Tabela de Contribuição Mensal 2026 · acessado em 2026-08-08
- PGFN — Simples Nacional: informações gerais · acessado em 2026-08-08
Perguntas frequentes
Médico PJ pode pagar pró-labore zero?+
Não. Todo sócio que trabalha na empresa deve receber pró-labore mínimo equivalente a um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026), com INSS recolhido em GPS separado. Pró-labore zero é irregularidade tributária e previdenciária — expõe o médico a autuação da Receita Federal e do INSS.
INSS sobre pró-labore conta no fator r?+
Sim. A fórmula do fator r inclui salários, pró-labore, contribuição previdenciária patronal (CPP) e FGTS pagos nos últimos 12 meses. O INSS que você recolhe em GPS entra no numerador e ajuda a atingir os 28% necessários para o Anexo III.
A partir de qual faturamento não compensa mais o Simples Nacional?+
Para médico, a conta muda quando o faturamento anual ultrapassa R$ 1,8 mi ou quando a margem de lucro é muito alta — Lucro Presumido pode sair mais barato nessa faixa. Abaixo disso, Simples com Anexo III é difícil de bater.
Empresa nova (menos de 12 meses) como calcula o fator r?+
Para empresas com menos de 12 meses, usa-se a média mensal de faturamento até o mês atual multiplicada por 12 como denominador. O Manual do PGDAS-D da Receita Federal detalha o critério específico para empresas em início de atividade.
Se eu contratar funcionários, o salário deles entra no fator r?+
Sim. Salários de empregados CLT contratados pela PJ entram no numerador do fator r junto com o pró-labore. Médico com recepcionista na clínica, por exemplo, pode manter o fator r alto mesmo com pró-labore menor, porque os salários CLT também contam.