Automações Médico Solo · Financeiro

Dividendos PJ médico: o que muda com a Lei 15.270 em 2026

Regys Mendes Automações Médico Solo · Financeiro 6 min
Mesa de consultório médico com documentos financeiros, calculadora e caneta

Se você é médico PJ e sempre retirou seus lucros do consultório sem pagar IR — essa conta mudou em 2026.

A Lei nº 15.270/2025 acabou com a isenção total sobre distribuição de lucros para pessoas físicas que recebem mais de R$ 50.000 por mês de uma mesma empresa. A partir de janeiro de 2026, o excesso fica sujeito à retenção de 10% na fonte. E a regra vale para todas as PJs, inclusive Simples Nacional. Sem exceção.

Aqui vai o que mudou, quem é afetado e como ajustar a estratégia antes de a cobrança aparecer na conta bancária da empresa.

Disclaimer: este conteúdo é informativo. Decisões tributárias dependem do seu cenário específico — consulte um contador especializado em saúde antes de mudar a forma de retirada.

Por que o médico PJ nunca pagou IR sobre lucros (até agora)

Desde 1995, a Lei nº 9.249 estabeleceu que os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas brasileiras para seus sócios pessoas físicas eram isentos de IR. Era um incentivo para formalização: a empresa pagava seus impostos na pessoa jurídica, o sócio levava o restante limpo.

Na prática, isso funcionava bem pro médico PJ. Você abria uma sociedade simples, optava pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido, pagava o DAS ou IRPJ mensal sobre o faturamento, e depois retirava o lucro da empresa como distribuição — sem mais imposto.

Exemplo real: médico com receita bruta de R$ 80.000/mês, Simples Nacional Anexo III com alíquota efetiva de ~8%, pagava cerca de R$ 6.400 de tributo mensal. O restante — R$ 73.600 — entrava como distribuição de lucros, 0% de IR. O custo tributário total ficava em torno de 8% sobre o faturamento. Uma estrutura muito eficiente comparada à pessoa física (que poderia pagar até 27,5% de IRPF sobre a mesma renda). Era boa demais pra durar.

Acabou.

O que a Lei 15.270/2025 mudou na prática

A partir de 1º de janeiro de 2026, toda pessoa jurídica que distribuir lucros ou dividendos superiores a R$ 50.000 em um mesmo mês para o mesmo beneficiário pessoa física precisa reter 10% de IRRF na fonte sobre esse montante.

Três pontos que muita gente ainda não entendeu:

1. Aplica-se a todas as PJs, sem exceção. Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real. A Receita Federal deixou explícito: a retenção deve ser feita por todas as empresas. Não tem regime especial que isenta.

2. O limite é por empresa, por beneficiário, por mês. Se você tem uma única PJ e retira R$ 70.000 de distribuição em julho, os R$ 70.000 superam o limite e ficam sujeitos ao IRRF de 10%. Mas se você tem duas PJs distintas e retira R$ 40.000 de cada, a retenção não se aplica — cada empresa analisa separadamente.

3. Lucros apurados até 2025 têm isenção preservada. Não ficam sujeitos à nova regra os lucros relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que a distribuição tenha sido formalmente aprovada até 31 de dezembro de 2025. Se a ata de aprovação foi assinada no dia 31/12/2025, ela pode ser registrada no início de 2026 — o que vale é a data da aprovação, não do registro.

Essa regra de transição foi um alívio para quem tinha lucros acumulados dos anos anteriores. Mas a partir de 2026, qualquer resultado novo segue a nova tributação. Não cola mais a mesma conta.

Quem sente mais o impacto: o perfil que precisa agir agora

Nem todo médico PJ precisa mudar nada. O impacto é concentrado em alguns perfis:

Consultório com receita acima de R$ 60k/mês e sócio único. Se toda a receita é do médico e ele retira o lucro integralmente todo mês, é quase certo que ultrapassa R$ 50.000 em distribuição e passa a ter retenção.

Médico que confundia remuneração com distribuição. Tem médico que não paga pró-labore nenhum e retira tudo como distribuição de lucros. Deu ruim — essa estratégia de “economizar INSS zerando o pró-labore” agora tem um custo extra de IR, não é mais gratuita.

PJ com acumulação de caixa expressiva. Se a empresa ficou 2-3 anos acumulando resultado e o médico resolve distribuir tudo em 2026, o valor mensal pode facilmente cruzar os R$ 50.000 e gerar a retenção de 10%.

Quem provavelmente não precisa se preocupar: médico PJ com dois ou mais sócios em que cada um recebe menos de R$ 50.000/mês individualmente, ou quem tem faturamento menor e o lucro mensal após despesas e tributos já fica abaixo do limite.

Quatro ajustes de estratégia que vale conversar com seu contador

1. Fracionamento mensal da distribuição. A solução mais direta: limitar a distribuição mensal a R$ 50.000 por PJ e acumular o restante na conta bancária da empresa. O dinheiro continua lá — só não saiu como distribuição ainda. Você distribui o excesso nos meses seguintes, sem cruzar o limite. Funciona bem para quem tem previsibilidade de receita.

2. Misturar pró-labore com distribuição. Pró-labore é salário do sócio — paga INSS (11% sobre o pró-labore, limitado ao teto de R$ 8.475,55 em 2026), mas não entra no cálculo do limite de R$ 50.000 para distribuição. Médico que paga R$ 5.000 de pró-labore + R$ 48.000 de distribuição → nenhum dos dois cruza o limite. Custo: INSS sobre o pró-labore (~R$ 550). Benefício: distribuição integralmente isenta.

3. Duas PJs para especialidades diferentes. Quem atua como plantonista (PJ de plantão) e também tem consultório próprio já pode ter duas estruturas PJ distintas. Cada uma tem seu limite de R$ 50.000 de distribuição. Não é uma estratégia para montar do zero por isso, mas se já existe, é útil entender como otimizar a distribuição entre elas. Vale revisar com contador.

4. Revisão do timing de distribuição. Ao invés de distribuir mensalmente, concentrar a distribuição em meses de receita mais baixa pode fazer sentido — desde que não estoure R$ 50.000 naquele mês. Distribuições trimestrais, por exemplo, permitem um controle mais fino. Mas cuidado: acumular meses de lucro e distribuir tudo de uma vez pode gerar um mês com valor acima do limite.

O que não funciona mais como antes: usar distribuição de lucros como substituto do pró-labore sem pagar INSS e sem se preocupar com IR. Essa equação tinha custo zero antes de 2026. Agora tem. E quem não ajustar vai pagar dois preços — o imposto que devia e a multa por retenção que a empresa não fez.

Holding médica: quando faz sentido e quando é complicação desnecessária

Distribuição de PJ para outra PJ (ex: consultório → holding) não fica sujeita à retenção dos 10%. A holding só paga quando distribui para a pessoa física. Isso dá uma camada de controle do timing.

Mas cuidado: holding não elimina o imposto — só posterga. Quando o médico saca da holding para sua conta pessoal acima de R$ 50.000/mês, cai na mesma regra. O benefício real da holding é para patrimônio, planejamento sucessório e, em alguns casos, para médico com receitas muito acima do limite que precisa de tempo para reorganizar a estrutura.

Para consultório com faturamento de R$ 80k a R$ 150k/mês, a holding raramente compensa a complexidade. Abrir e manter uma holding custa contador, CNPJ adicional, obrigações acessórias — e olha, não é barato. O ganho fiscal para esse porte é marginal, tipo pagar R$ 5k/ano de contador extra pra economizar R$ 3k de imposto. Cilada.

Consulte um contador especializado antes de criar holding só por causa dessa mudança.


Se o consultório fatura bem acima de R$ 50.000/mês líquido, a hora de revisar a estrutura de retirada é agora — não quando chegar a primeira retenção inesperada. Ajuste o pró-labore, fracionamento e timing com um contador que conhece saúde.

Quer automatizar a parte operacional do consultório e liberar mais tempo pro que importa? Conheça o Pego Plantão →


Este post tem caráter informativo e não constitui assessoria tributária ou contábil. Para decisões sobre estrutura de PJ e retirada de lucros, consulte um contador especializado.

Fontes citadas

Perguntas frequentes

A partir de que valor começa a retenção dos 10%?+

O limite é R$ 50.000 por mês, por empresa, por beneficiário. Distribuições iguais ou menores que R$ 50.000 permanecem isentas. Acima disso, a Receita Federal determina que a empresa reterá o IRRF. Confirme com seu contador a mecânica exata de cálculo, pois esse detalhe ainda está sendo esclarecido pelo Fisco em 2026.

Se eu tenho dois sócios, o limite é R$ 50.000 para cada um ou dividido entre eles?+

É individual. Cada sócio tem seu limite de R$ 50.000 por mês. Se dois sócios recebem R$ 40.000 cada, a retenção não se aplica a nenhum dos dois — mesmo que a empresa tenha distribuído R$ 80.000 no total.

Simples Nacional está sujeito à nova regra de retenção?+

Sim. A Receita Federal confirmou que a retenção se aplica a todas as empresas, independente do regime tributário. Simples Nacional não tem exceção.

Posso resgatar lucros acumulados até 2025 sem pagar os 10%?+

Sim, desde que a distribuição tenha sido formalmente aprovada até 31 de dezembro de 2025. Você precisava de uma ata de aprovação assinada até essa data. Se não fez isso, os lucros passados a 2026 seguem a nova regra quando forem distribuídos.

Como a empresa faz a retenção na prática?+

A PJ retém 10% no momento do pagamento e recolhe via DARF com código específico. A Receita Federal publicou orientação técnica detalhada sobre o procedimento em dezembro de 2025. Seu contador configurará isso na escrituração.

Leia também