Plantão · Operação

CFM 2467/2026: novas regras de direção técnica em clínicas

Regys Mendes Plantão · Operação 2 min
Médico em jaleco branco revisando documentos em mesa de escritório de clínica particular

O CFM publicou no Diário Oficial da União em 13 de agosto de 2026 a Resolução 2467/2026, que atualiza as regras para direção técnica em serviços médicos privados. A norma entra em vigor em 11 de novembro de 2026 — após 90 dias de vacatio legis — e afeta diretamente médicos que acumulam Direção Técnica (DRT) em mais de uma unidade.

O que mudou

A principal mudança é o limite numérico de acúmulo: um médico pode ser diretor técnico responsável de no máximo 10 unidades de serviços médicos privados simultaneamente. Para serviços de saúde do trabalhador (medicina ocupacional), o limite é menor — 3 unidades — pela natureza da atuação in loco.

Segundo o portal do CFM, a resolução também formaliza a obrigatoriedade de visita presencial mensal à unidade sob direção. O médico deve registrar cada visita — data, pauta abordada e assinatura — em livro físico ou sistema eletrônico próprio do serviço.

Os tipos de serviço cobertos pela norma incluem: clínicas, policlínicas, consultórios coletivos, serviços de saúde do trabalhador, bancos de sangue, serviços de auditoria médica e serviços de medicina de tráfego.

Por que importa para plantonistas

Plantonistas que acumulam DRT em clínicas ou serviços de saúde do trabalhador como renda complementar são diretamente afetados por dois pontos:

Limite de unidades. Quem tem DRT em mais de 10 clínicas ou consultórios — ou mais de 3 unidades de saúde ocupacional — precisará reduzir o portfólio até novembro de 2026. Acúmulo acima do limite, a partir dessa data, configura irregularidade perante o CRM.

Visita mensal documentada. Ter DRT “no papel” sem presença física regular deixa de ser viável. A exigência de registro documentado a cada mês cria evidência auditável: o CRM pode solicitar esse livro ou sistema em fiscalização.

O CREMERJ noticiou a resolução logo após a publicação e reforçou que os conselhos regionais terão papel ativo na orientação dos médicos em processo de adequação.

O que fazer até novembro

1. Mapear o número de DRTs ativas

Levantar com o CRM do estado quantas direções técnicas estão registradas em nome do médico. Muitos acúmulos ocorrem gradualmente — contratos firmados em anos diferentes — e o total real pode surpreender.

2. Priorizar e cancelar DRTs excedentes

Quem ultrapassar o limite deve encaminhar rescisão dos contratos de DRT excedentes ao CRM antes de 11 de novembro. A ordem de prioridade é decisão do médico, mas convém considerar: valor do contrato, carga real de visitas e riscos do serviço.

3. Implantar o registro de visitas mensais nas unidades mantidas

Para cada DRT que o médico vai manter, é preciso garantir que haja sistema de registro da visita — data, pauta e assinatura. Unidades sem esse controle ficam expostas em fiscalização.

4. Serviços de saúde ocupacional: limite mais restrito

Médicos com especialização em medicina do trabalho e DRT em serviços ocupacionais têm limite de 3 unidades, não 10. Quem está acima precisa adequar esse portfólio separadamente.


Monitorar o que o CFM publica e o que cada resolução muda no dia a dia do plantonista é o tipo de atualização que o Pego Plantão organiza — sem precisar vasculhar o Diário Oficial toda semana.

Fontes citadas

Perguntas frequentes

Quantas unidades um médico pode ser diretor técnico ao mesmo tempo pela CFM 2467/2026?+

No máximo 10 unidades de serviços médicos privados em geral. Para serviços de saúde do trabalhador (medicina ocupacional), o limite é 3 unidades. O acúmulo acima desses números exige readequação.

Qual a frequência mínima de visitas que o diretor técnico deve fazer à unidade?+

Ao menos uma visita mensal presencial, registrada em livro ou sistema próprio. A resolução exige documentação da visita — data, assuntos tratados e assinatura do diretor técnico.

Quando a CFM 2467/2026 entra em vigor?+

A resolução foi publicada no DOU em 13 de agosto de 2026 e entra em vigor após 90 dias, ou seja, a partir de 11 de novembro de 2026.

A resolução afeta somente clínicas particulares ou também UPAs e hospitais?+

Afeta serviços médicos privados em geral — clínicas, policlínicas, consultórios coletivos, serviços de saúde do trabalhador, bancos de sangue, auditoria médica e medicina de tráfego. UPAs e hospitais públicos seguem regulamentação própria.

O que acontece se o médico já tem DRT em mais de 10 unidades?+

A resolução prevê prazo de adequação a partir da sua vigência (novembro de 2026). O CFM deverá orientar os CRMs estaduais sobre o processo de regularização. Médicos nessa situação precisam contatar o CRM do estado para avaliar o caminho de adequação.

Leia também