Automações Médico Solo · Compliance

Termo de Consentimento para Telemedicina: Modelo Prático com WhatsApp

Regys Mendes Automações Médico Solo · Compliance 5 min
Doctor reviewing medical consent paperwork at desk with laptop and medical documents

Você faz teleconsulta. O paciente entra na videochamada, a consulta roda bem, você receita, ele vai embora satisfeito. Mas você nunca pediu consentimento formal antes de começar — e ele nunca assinou nada. Esse cenário, que repete todo dia em consultório de médico solo, tem um problema específico: viola o Art. 15 da Resolução CFM nº 2.314/2022 e o Art. 3º da Lei nº 14.510/2022. A boa notícia: dá pra regularizar hoje, usando o WhatsApp que você já usa, sem contratar ninguém.

O que a lei exige: sem enrolação

Aqui está o ponto que confunde a maioria: muita gente acha que “consentimento informado” em telemedicina é a mesma coisa que em cirurgia — documento longo, firma reconhecida, pasta física guardada em gaveta. Não cola.

A Resolução CFM 2.314/2022, Art. 15, é direta: o paciente (ou representante legal) deve autorizar o atendimento por telemedicina e a transmissão de dados e imagens “por meio de consentimento livre e esclarecido, enviado por meios eletrônicos ou de gravação de leitura do texto com a concordância, devendo fazer parte do Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES) do paciente.” A Lei 14.510/2022 reforça que o médico é responsável por registrar o consentimento — e que o paciente tem direito de recusar o modelo não-presencial.

Traduzindo: uma mensagem de WhatsApp com o texto do consentimento, mais o paciente respondendo “Li e aceito”, satisfaz o requisito eletrônico. Não precisa de cartório. Mas precisa existir, ser guardado, e entrar no prontuário.

Mas — e esse “mas” importa — há uma segunda camada que poucos médicos mapeiam. A LGPD (Lei 13.709/2018) classifica dado de saúde como dado sensível (Art. 5º, inciso II). Para tratar dado sensível, precisa de base legal específica do Art. 11 — que no caso do médico é tutela da saúde por profissional de saúde habilitado. O consentimento documentado é o que ancora essa base legal. Sem ele, o tratamento do dado do paciente fica sem respaldo jurídico.

É comum ouvir a justificativa de que “o histórico do chat já basta”. Não basta. Chat num número de WhatsApp pessoal não é prontuário. Se vier auditoria do CFM ou reclamação na ANPD, você vai apresentar o quê — screenshot tirado às pressas? Isso não resolve.

O que o termo precisa conter

PDF de três páginas que a secretária encaminha e o paciente raramente lê não cumpre o objetivo da lei — ninguém assina de fato, e o passo vira formalidade quebrada. Quanto mais burocrático o processo, maior a chance de alguém pular o passo. Cilada.

O CFM não exige termo longo. Exige que o conteúdo cubra cinco pontos, em linguagem clara:

  1. Descrição do atendimento: que é teleconsulta não-presencial mediada por tecnologia de informação e comunicação
  2. Transmissão de dados: que imagens, voz e dados de saúde serão transmitidos e armazenados com segurança
  3. Direito de recusa: que o paciente pode recusar o formato e solicitar atendimento presencial (Lei 14.510/2022, Art. 3º)
  4. Compartilhamento e sigilo: que informações ficam sob sigilo médico, e que o paciente tem direito de negar autorização para compartilhamento — salvo emergência médica
  5. Identificação do profissional: nome, CRM, especialidade

Linguagem acessível é requisito expresso. O Art. 16 da Resolução 2.314/2022 exige que termos científicos, quando necessários, venham acompanhados do significado em linguagem simples. “Consentimento para tratamento de dados pessoais sensíveis de natureza clínica mediante teleconsulta sincronizada” não é o que a lei quer. “Você está concordando com uma consulta médica por videochamada” é o que a lei quer.

E o detalhe que quase todo mundo pula: o termo precisa incluir a garantia de sigilo profissional das informações trocadas — isso não é detalhe burocrático, é requisito expresso do Art. 16.

O modelo pronto para WhatsApp

Copia, adapta com seus dados, e manda antes de iniciar a consulta. Depois de montado uma vez, salva como template no WhatsApp e reaproveita em todas as próximas teleconsultas.


Antes da nossa consulta por videochamada, preciso do seu consentimento conforme a Resolução CFM nº 2.314/2022 e a Lei nº 14.510/2022.

Ao confirmar abaixo, você declara estar ciente e concordar com: ✓ Que esta é uma consulta não-presencial (telemedicina) ✓ Que dados de saúde, imagens e voz serão transmitidos e armazenados com segurança ✓ Que você pode recusar este formato e solicitar atendimento presencial a qualquer momento ✓ Que suas informações ficam sob sigilo médico (CEM + LGPD, Lei 13.709/2018) ✓ Que em situação de emergência médica, dados podem ser compartilhados com equipe de saúde responsável

Profissional responsável: [SEU NOME COMPLETO], CRM-[UF] [NÚMERO], especialidade: [SUA ESPECIALIDADE]

Para confirmar, responda: “Li e aceito.”


Depois que o paciente responde, você salva a thread (screenshot ou export PDF do chat) e anexa ao prontuário desse paciente no seu sistema de registro eletrônico. Simples assim.

Se você ainda não tem sistema de prontuário digital estruturado, esse é o sinal de que precisa resolver isso antes. Tem um guia aqui sobre o que o CFM e a LGPD exigem especificamente do prontuário eletrônico do médico autônomo — lê antes de montar o seu fluxo.

Os 5 erros que invalidam o TCI mesmo quando ele existe

Tem médico que já tem “o termo” e ainda está exposto. Esses são os furos mais comuns que aparecem quando o negócio vai pra auditoria:

1. Usar termo anterior a abril de 2022. A Resolução 2.314/2022 revogou a 1.643/2002. Documento escrito antes de 2022 quase certamente não cobre os requisitos atuais — especialmente o direito de recusa e as obrigações da LGPD. Revisa.

2. Guardar apenas no WhatsApp pessoal. Se você perder o chip, trocar de número, ou o WhatsApp bloquear sua conta, some o registro. Perda de dado sensível de paciente gera obrigação de notificação à ANPD.

3. Não incluir o direito de recusa ao atendimento presencial. A Lei 14.510/2022 é explícita: o paciente tem direito garantido de pedir consulta presencial como alternativa. Se o termo não menciona isso, está incompleto — juridicamente e eticamente.

4. Não documentar o aceite do paciente. Mandar o texto e não salvar a resposta é como ter apólice de seguro sem o número da apólice. Não comprova nada em litígio.

5. Linguagem inacessível. Se o paciente precisar de advogado pra entender seu TCI, ele não funciona. Termo em legalês é cilada: pode até ser contestado por não satisfazer o “livre e esclarecido” que a lei exige.

O risco não é teórico. A ANPD aplicou sua primeira multa por descumprimento à LGPD em 2023, e saúde digital está no radar do órgão. Dado sensível de paciente, tratado sem base legal documentada, é exatamente o perfil que a autoridade persegue. E o CREMERS publicou parecer em novembro de 2024 reforçando que WhatsApp pessoal não reúne os requisitos técnicos e éticos para suportar teleconsulta — não é opinião, é posição oficial de conselho regional.

Se você já faz teleconsulta com regularidade e quer revisar o setup completo — plataforma, gravação e requisitos de prontuário — tem um post específico sobre o que CFM e LGPD exigem em toda teleconsulta.

Fontes citadas

Perguntas frequentes

Preciso pedir consentimento de novo a cada retorno por telemedicina?+

Não necessariamente. Peça no primeiro atendimento remoto e registre no prontuário que o paciente aceitou o formato. Retornos subsequentes podem referenciar esse aceite inicial, sem precisar pedir a cada sessão — desde que não haja mudança significativa nas condições da consulta.

E se o paciente não responder ao WhatsApp antes da chamada começar?+

Não inicie a consulta. A Resolução 2.314/2022 exige que o consentimento preceda o atendimento. Se o paciente entrar na chamada sem confirmar, peça confirmação verbal gravada (com permissão dele) — ou adie 5 minutos até ele responder a mensagem.

Selfie do paciente no início da videochamada serve como verificação de identidade?+

Não substitui o prontuário, mas pode compor a verificação de identidade. O CFM não define o método — exige apenas que o profissional tenha razoável certeza de quem está na outra ponta. Selfie + CPF informado no agendamento é prática que satisfaz esse requisito na maioria dos contextos.

Esse modelo vale para atestados emitidos durante a teleconsulta?+

Atestado digital tem validade legal idêntica ao presencial quando segue as normas CFM, incluindo assinatura digital ICP-Brasil. O TCI e o atestado são documentos paralelos — mas ter o consentimento em ordem fortalece a cadeia documental se houver questionamento posterior. Se você grava a consulta e quer gerar prontuário com IA, tem um post sobre gravação de consulta com IA sem violar CFM e LGPD.

Preciso contratar advogado para elaborar esse termo?+

Para teleconsulta de rotina em consultório médico solo, o modelo acima cobre os requisitos CFM e LGPD vigentes. Contextos específicos — pesquisa clínica, telemed em escala com múltiplos profissionais, dados genéticos — aí um advogado especializado em direito médico agrega. Este post é guia prático baseado em normas públicas vigentes e não constitui parecer jurídico.

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