Termo de Consentimento para Telemedicina: Modelo Prático com WhatsApp
Você faz teleconsulta. O paciente entra na videochamada, a consulta roda bem, você receita, ele vai embora satisfeito. Mas você nunca pediu consentimento formal antes de começar — e ele nunca assinou nada. Esse cenário, que repete todo dia em consultório de médico solo, tem um problema específico: viola o Art. 15 da Resolução CFM nº 2.314/2022 e o Art. 3º da Lei nº 14.510/2022. A boa notícia: dá pra regularizar hoje, usando o WhatsApp que você já usa, sem contratar ninguém.
O que a lei exige: sem enrolação
Aqui está o ponto que confunde a maioria: muita gente acha que “consentimento informado” em telemedicina é a mesma coisa que em cirurgia — documento longo, firma reconhecida, pasta física guardada em gaveta. Não cola.
A Resolução CFM 2.314/2022, Art. 15, é direta: o paciente (ou representante legal) deve autorizar o atendimento por telemedicina e a transmissão de dados e imagens “por meio de consentimento livre e esclarecido, enviado por meios eletrônicos ou de gravação de leitura do texto com a concordância, devendo fazer parte do Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES) do paciente.” A Lei 14.510/2022 reforça que o médico é responsável por registrar o consentimento — e que o paciente tem direito de recusar o modelo não-presencial.
Traduzindo: uma mensagem de WhatsApp com o texto do consentimento, mais o paciente respondendo “Li e aceito”, satisfaz o requisito eletrônico. Não precisa de cartório. Mas precisa existir, ser guardado, e entrar no prontuário.
Mas — e esse “mas” importa — há uma segunda camada que poucos médicos mapeiam. A LGPD (Lei 13.709/2018) classifica dado de saúde como dado sensível (Art. 5º, inciso II). Para tratar dado sensível, precisa de base legal específica do Art. 11 — que no caso do médico é tutela da saúde por profissional de saúde habilitado. O consentimento documentado é o que ancora essa base legal. Sem ele, o tratamento do dado do paciente fica sem respaldo jurídico.
Vi muito médico falar “tenho o histórico do chat, isso basta”. Não basta. Chat num número de WhatsApp pessoal não é prontuário. Se vier auditoria do CFM ou reclamação na ANPD, você vai apresentar o quê — screenshot tirado às pressas? Isso não resolve.
O que o termo precisa conter
Trabalhei com um clínico geral de Fortaleza em fevereiro de 2025 que mandava um PDF de três páginas antes de cada teleconsulta — formulário que a secretária encaminhava, o paciente raramente lia, e ninguém assinava formalmente. Com 8 atendimentos por dia, ele desperdiçava em média 4 minutos por paciente esperando retorno do PDF. Resultado: começou a pular o passo. Cilada.
O CFM não exige termo longo. Exige que o conteúdo cubra cinco pontos, em linguagem clara:
- Descrição do atendimento: que é teleconsulta não-presencial mediada por tecnologia de informação e comunicação
- Transmissão de dados: que imagens, voz e dados de saúde serão transmitidos e armazenados com segurança
- Direito de recusa: que o paciente pode recusar o formato e solicitar atendimento presencial (Lei 14.510/2022, Art. 3º)
- Compartilhamento e sigilo: que informações ficam sob sigilo médico, e que o paciente tem direito de negar autorização para compartilhamento — salvo emergência médica
- Identificação do profissional: nome, CRM, especialidade
Linguagem acessível é requisito expresso. O Art. 16 da Resolução 2.314/2022 exige que termos científicos, quando necessários, venham acompanhados do significado em linguagem simples. “Consentimento para tratamento de dados pessoais sensíveis de natureza clínica mediante teleconsulta sincronizada” não é o que a lei quer. “Você está concordando com uma consulta médica por videochamada” é o que a lei quer.
E o detalhe que quase todo mundo pula: o termo precisa incluir a garantia de sigilo profissional das informações trocadas — isso não é detalhe burocrático, é requisito expresso do Art. 16.
O modelo pronto para WhatsApp
Copia, adapta com seus dados, e manda antes de iniciar a consulta. Na primeira vez leva 3 minutos montar. Depois de salvar como template no WhatsApp, leva 30 segundos.
Antes da nossa consulta por videochamada, preciso do seu consentimento conforme a Resolução CFM nº 2.314/2022 e a Lei nº 14.510/2022.
Ao confirmar abaixo, você declara estar ciente e concordar com: ✓ Que esta é uma consulta não-presencial (telemedicina) ✓ Que dados de saúde, imagens e voz serão transmitidos e armazenados com segurança ✓ Que você pode recusar este formato e solicitar atendimento presencial a qualquer momento ✓ Que suas informações ficam sob sigilo médico (CEM + LGPD, Lei 13.709/2018) ✓ Que em situação de emergência médica, dados podem ser compartilhados com equipe de saúde responsável
Profissional responsável: [SEU NOME COMPLETO], CRM-[UF] [NÚMERO], especialidade: [SUA ESPECIALIDADE]
Para confirmar, responda: “Li e aceito.”
Depois que o paciente responde, você salva a thread (screenshot ou export PDF do chat) e anexa ao prontuário desse paciente no seu sistema de registro eletrônico. Simples assim.
Se você ainda não tem sistema de prontuário digital estruturado, esse é o sinal de que precisa resolver isso antes. Tem um guia aqui sobre o que o CFM e a LGPD exigem especificamente do prontuário eletrônico do médico autônomo — lê antes de montar o seu fluxo.
Os 5 erros que invalidam o TCI mesmo quando ele existe
Tem médico que já tem “o termo” e ainda está exposto. Esses são os furos mais comuns que aparecem quando o negócio vai pra auditoria:
1. Usar termo anterior a abril de 2022. A Resolução 2.314/2022 revogou a 1.643/2002. Documento escrito antes de 2022 quase certamente não cobre os requisitos atuais — especialmente o direito de recusa e as obrigações da LGPD. Revisa.
2. Guardar apenas no WhatsApp pessoal. Se você perder o chip, trocar de número, ou o WhatsApp bloquear sua conta, some o registro. Perda de dado sensível de paciente gera obrigação de notificação à ANPD. Deu ruim com um médico que atendo — o número foi desativado quando ele trocou de operadora, e o histórico foi junto.
3. Não incluir o direito de recusa ao atendimento presencial. A Lei 14.510/2022 é explícita: o paciente tem direito garantido de pedir consulta presencial como alternativa. Se o termo não menciona isso, está incompleto — juridicamente e eticamente.
4. Não documentar o aceite do paciente. Mandar o texto e não salvar a resposta é como ter apólice de seguro sem o número da apólice. Não comprova nada em litígio.
5. Linguagem inacessível. Se o paciente precisar de advogado pra entender seu TCI, ele não funciona. Termo em legalês é cilada: pode até ser contestado por não satisfazer o “livre e esclarecido” que a lei exige.
O risco não é teórico. A ANPD aplicou sua primeira multa por descumprimento à LGPD em 2023, e saúde digital está no radar do órgão. Dado sensível de paciente, tratado sem base legal documentada, é exatamente o perfil que a autoridade persegue. E o CREMERS publicou parecer em novembro de 2024 reforçando que WhatsApp pessoal não reúne os requisitos técnicos e éticos para suportar teleconsulta — não é opinião, é posição oficial de conselho regional.
Se você já faz teleconsulta com regularidade e quer revisar o setup completo — plataforma, gravação e requisitos de prontuário — tem um post específico sobre o que CFM e LGPD exigem em toda teleconsulta.
FAQ
Preciso pedir consentimento de novo a cada retorno por telemedicina?
Não necessariamente. Peça no primeiro atendimento remoto e registre no prontuário que o paciente aceitou o formato. Retornos subsequentes podem referenciar esse aceite inicial, sem precisar pedir a cada sessão — desde que não haja mudança significativa nas condições da consulta.
E se o paciente não responder ao WhatsApp antes da chamada começar?
Não inicie a consulta. A Resolução 2.314/2022 exige que o consentimento preceda o atendimento. Se o paciente entrar na chamada sem confirmar, peça confirmação verbal gravada (com permissão dele) — ou adie 5 minutos até ele responder a mensagem.
Selfie do paciente no início da videochamada serve como verificação de identidade?
Não substitui o prontuário, mas pode compor a verificação de identidade. O CFM não define o método — exige apenas que o profissional tenha razoável certeza de quem está na outra ponta. Selfie + CPF informado no agendamento é prática que satisfaz esse requisito na maioria dos contextos.
Esse modelo vale para atestados emitidos durante a teleconsulta?
Atestado digital tem validade legal idêntica ao presencial quando segue as normas CFM, incluindo assinatura digital ICP-Brasil. O TCI e o atestado são documentos paralelos — mas ter o consentimento em ordem fortalece a cadeia documental se houver questionamento posterior. Se você grava a consulta e quer gerar prontuário com IA, tem um post sobre gravação de consulta com IA sem violar CFM e LGPD.
Preciso contratar advogado para elaborar esse termo?
Para teleconsulta de rotina em consultório médico solo, o modelo acima cobre os requisitos CFM e LGPD vigentes. Contextos específicos — pesquisa clínica, telemed em escala com múltiplos profissionais, dados genéticos — aí um advogado especializado em direito médico agrega. Este post é guia prático baseado em normas públicas vigentes e não constitui parecer jurídico.
Por que escrevemos sobre isso
— Regys
Em outubro de 2025, um médico que eu atendo me mandou mensagem às 22h de uma sexta-feira: o conselho regional tinha solicitado documentação de uma teleconsulta feita dois anos antes, envolvendo um desfecho clínico contestado. Ele tinha o histórico do WhatsApp — mas o chip daquele número foi desativado quando trocou de operadora. Prontuário do paciente? Inexistente. Consentimento registrado? Nenhum.
Não é exceção. É padrão. Vi isso acontecer mais de uma vez em cinco anos construindo automação pra médico. O profissional faz tudo certo clinicamente, mas deixa a parte documental no improviso porque “isso nunca vai acontecer comigo”. E quando acontece — auditoria, reclamação de paciente, processo —, o improviso não tem resposta.
O modelo de consentimento que está aqui nasceu da leitura direta da Resolução 2.314/2022 e da Lei 14.510/2022. Implementei fluxo parecido pra um cliente que faz telemed em consultório solo em Belo Horizonte: funciona, leva 3 minutos no primeiro paciente e 30 segundos a partir do segundo. Se você quiser automatizar o envio e arquivar no prontuário sem esforço manual, fala comigo.
Fontes citadas
- Resolução CFM nº 2.314/2022 — Telemedicina: serviços mediados por tecnologias de comunicação · acessado em 2026-06-27
- Lei nº 14.510/2022 — Regulamenta a prática da telessaúde no território nacional · acessado em 2026-06-27
- Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) · acessado em 2026-06-27
- ANPD aplica a primeira multa por descumprimento à LGPD · acessado em 2026-06-27
- CREMERS — Parecer sobre uso do WhatsApp por médicos (nov/2024) · acessado em 2026-06-27