MEI ou Simples Nacional: o que o médico pode em 2026
MEI ou Simples Nacional: o que o médico pode em 2026
Você decide abrir o consultório, pergunta pra alguém ou cai num post de Instagram, e ouve: “abre um MEI, é rápido e barato.” Vai no portal gov.br, tenta cadastrar a atividade de médico — e o sistema simplesmente não deixa.
Não é bug. Não é instabilidade no site. Médico não pode ser MEI. Isso é vedação legal, não quirra no sistema.
Mas aí vem a dúvida real: se MEI não rola, o que sobra? Simples Nacional, Lucro Presumido, SLU… é uma sopa de sigla que muda a conta bancária no final do mês. Este post organiza isso em linguagem humana, com os números de 2026.
Aviso: tributação médica tem variáveis de faturamento, pró-labore e município. Este conteúdo é educacional — um contador especializado em PJ médica faz o cálculo específico pra você. Não constitui assessoria fiscal.
Se você ainda está como pessoa física, veja primeiro o post sobre IRPF 2026 para médico autônomo: o que deduzir no livro caixa.
Por que médico não pode ser MEI
O MEI foi criado pela Lei Complementar 128/2008 pra formalizar pequenos negócios: eletricista, cabeleireiro, entregador. Funciona bem pra atividade comercial ou serviço não regulamentado.
Existe vedação explícita pra atividades intelectuais regulamentadas por conselho de classe. Médico é regulamentado pelo CRM. Acabou. Dentista, advogado e engenheiro estão no mesmo barco.
O portal gov.br de atividades MEI lista tudo que pode se formalizar assim — você procura “medicina” lá e não acha. O fundamento jurídico está no art. 966, parágrafo único do Código Civil: quem exerce profissão intelectual de natureza científica não é considerado “empresário” no sentido que a lei usa. Médico no consultório presta serviço intelectual regulado. MEI é pra empresário. Ponto.
Tentar contornar a vedação registrando o CNPJ numa categoria adjacente — “técnico em saúde”, atividade de “consultoria” — não resolve. O CNPJ pode até ser aprovado num lapso do sistema, mas o CRM recusa a inscrição da PJ e a Receita Federal eventualmente bloqueia. O médico fica com um CNPJ morto e sem inscrição no conselho — o pior dos dois mundos.
A dica prática: antes de qualquer tentativa criativa, confira a lista oficial de atividades MEI no gov.br. É exaustiva — se não estiver lá, não rola.
O que o médico pode abrir como PJ
Fora do MEI, médico tem três caminhos principais:
1. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) Substituiu a EIRELI (extinta em 2021). Um único sócio, sem capital social mínimo obrigatório. É o formato mais usado hoje pra consultório médico solo que está começando.
2. Sociedade Limitada com sócio Dois ou mais sócios — cônjuge, parceiro de trabalho ou outro médico. O CFM exige que ao menos um dos sócios seja médico com CRM em situação regular. Comum como estratégia de pró-labore dividido entre casal médico.
3. Sociedade Simples Estrutura voltada pra profissional liberal. Tem limitações de escopo e uso menos frequente — mas existe e é opção válida em alguns arranjos.
Qualquer formato precisa de inscrição no CRM regional antes de funcionar. O processo, os critérios (atividade exclusivamente médica, sócios médicos com CRM regular) e os valores de anuidade — que variam por CRM regional e porte da empresa — estão no portal CFM Virtual.
Cenário comum: médico abre MEI orientado por terceiro, o sistema aprova no ato porque a vedação não bloqueia o cadastro automaticamente — só aparece depois, quando o CRM recusa a inscrição da PJ. Resultado: CNPJ aberto sem validade pra exercer a atividade, e o caminho de correção é baixar o MEI e abrir SLU do zero. Dá pra evitar checando a lista oficial antes de abrir qualquer coisa.
Simples Nacional: quando é ótimo e quando é cilada
O Simples Nacional (LC 123/2006) permite que empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano recolham os tributos numa guia mensal única — o DAS. ISS incluso. Uma guia só. Pra quem abre consultório solo, a redução de burocracia é real.
Só que a alíquota que você vai pagar depende do Fator R: razão entre a folha de pagamento (pró-labore + INSS + FGTS se tiver funcionários) dos últimos 12 meses e o faturamento bruto do mesmo período.
Fator R ≥ 28% → Anexo III → alíquota começa em 6% (primeira faixa até R$ 180k/ano) Fator R < 28% → Anexo V → alíquota começa em 15,5%
Exemplo prático: você fatura R$ 15.000/mês e paga pró-labore de R$ 4.200 + INSS de R$ 462. Folha total: ~R$ 4.660. Fator R: 31%. Cai no Anexo III, paga ~6% de tributação efetiva. Simples mesmo.
Agora, um contador mal orientado te aconselha: “retira o mínimo de pró-labore pra economizar INSS.” Você cai pra R$ 1.621 de pró-labore. Fator R despenca pra 10%. Você vai pro Anexo V — 15,5% de tributo. A estratégia de “economizar INSS” custou 9,5 pontos percentuais de imposto adicional. Deu ruim.
Vantagens do Simples pra médico:
- Uma guia mensal (menos burocracia)
- ISS incluso no DAS
- Sem INSS patronal nos Anexos III e V — vantagem real frente ao Lucro Presumido
- Alíquotas competitivas no Anexo III com Fator R adequado
Limitações:
- Teto de R$ 4,8M — quem cresce precisa migrar
- Fator R exige monitoramento contínuo pra não cair de anexo por descuido
- Sem crédito de PIS/COFINS sobre insumos (irrelevante pra maioria dos consultórios, mas existe)
Veja também o post sobre imposto do plantonista PJ em 2026 — lá a conta do bruto vs. líquido vai mais fundo pra quem faz plantão como PJ.
Lucro Presumido: quando ele ganha do Simples
O Lucro Presumido é o segundo regime mais comum pra médico com PJ. A lógica: a Receita “presume” que 32% da receita bruta é lucro — sobre esse lucro presumido incide IRPJ (15%) e CSLL (9%). Por fora: PIS/COFINS de 3,65% sobre o faturamento bruto (regime cumulativo) e o ISS municipal.
A carga efetiva fica em torno de 13–15% dependendo da alíquota de ISS do seu município.
Tem um ponto que pouca gente fala antes de escolher: no Lucro Presumido, a empresa paga 20% de INSS patronal sobre o pró-labore. No Simples Nacional (Anexos I, II, III e V), esse INSS patronal não existe. É um argumento forte pro Simples quando o faturamento não está próximo do teto.
Quando o Lucro Presumido pode ganhar:
- Faturamento alto, próximo de R$ 4,8M, ou já ultrapassando o limite do Simples
- Estrutura societária com múltiplos sócios e planejamento específico de distribuição de lucros
- Situação em que as alíquotas do Anexo V (quando Fator R < 28%) tornam o LP mais competitivo
⚠️ Atenção à Reforma Tributária: a Receita Federal já publicou orientações para 2026 sobre a transição pro IBS/CBS. Quem está no Simples Nacional fica protegido com as alíquotas atuais. Quem está no Lucro Presumido vai sentir o impacto em 2027, quando PIS/COFINS some e CBS entra com alíquota bem mais alta. Não é urgência agir em 2026 ainda — mas é hora de planejar.
INSS em 2026, independente do regime: O médico sócio que retira pró-labore paga 11% de INSS, com teto de R$ 8.475,55 (reajuste de 3,9% publicado pelo INSS em janeiro de 2026). A contribuição mínima é sobre o salário mínimo de R$ 1.621, conforme Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026. Isso vale pra Simples e Lucro Presumido.
Aviso: Lucro Presumido vs. Simples Nacional depende de variáveis específicas do seu consultório — faturamento, localidade (ISS), estrutura societária e planejamento de pró-labore. Consulte um contador com experiência em PJ médica antes de escolher.
Aviso legal: este conteúdo tem finalidade exclusivamente educacional e não constitui assessoria fiscal, contábil ou jurídica. Tributação médica depende de variáveis específicas de faturamento, município, regime de contratação e estrutura societária. Consulte um contador especializado em PJ médica antes de abrir empresa ou mudar de regime.
Fontes citadas
- Gov.br — Atividades permitidas no MEI · acessado em 2026-06-07
- Receita Federal — Portal oficial do Simples Nacional (LC 123/2006) · acessado em 2026-06-07
- INSS — Teto do INSS chega a R$ 8.475,55 em 2026 (reajuste 3,9%) · acessado em 2026-06-07
- Previdência Social — Piso previdenciário passa a R$ 1.621 em 2026 · acessado em 2026-06-07
- Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária para 2026 · acessado em 2026-06-07
- CFM — Inscrição de pessoa jurídica · acessado em 2026-06-07
- Gov.br SECOM — Reforma Tributária: alíquotas reduzidas para médicos · acessado em 2026-06-07
Perguntas frequentes
Médico pode ser MEI em alguma hipótese?+
Não. Medicina é atividade intelectual regulamentada pelo CRM — vedada expressamente da lista de ocupações MEI desde a criação do regime. Sem exceção conhecida.
Qual regime compensa mais pra consultório que fatura R$ 15k/mês?+
Depende do Fator R. Se você mantém folha (pró-labore + INSS) em pelo menos 28% do faturamento, Simples Nacional Anexo III (6%) costuma ser mais competitivo. Com Fator R baixo, Anexo V (15,5%) e Lucro Presumido ficam próximos — um contador simula em 30 minutos com seu cenário real.
Preciso inscrever a PJ no CRM mesmo sendo consultório solo?+
Sim. O CFM exige inscrição de pessoa jurídica no CRM regional antes de funcionar. Funcionar sem inscrição é infração ética, não só fiscal. O processo está no portal CFM Virtual.
Posso ter cônjuge como sócio só por estratégia tributária?+
Com cuidado. Cônjuge pode ser sócio legítimo. Mas sociedade fictícia pra dividir pró-labore sem atuação real pode ser caracterizada como simulação pela Receita Federal — risco fiscal e jurídico real. Tem que haver participação efetiva.
Com a Reforma Tributária, devo mudar de regime já em 2026?+
Em 2026 o sistema atual ainda vigora integralmente. As mudanças mais impactantes entram em 2027. Mas é boa janela pra fazer a simulação e saber onde você vai estar — principalmente quem está no Lucro Presumido.