IA no Prontuário do Plantão: o que muda com a CFM 2.454/2026
A Resolução CFM 2.454/2026 entrou em vigor em agosto de 2026 com uma regra que a maioria dos plantonistas ainda não sabe que existe: toda vez que você usar IA como apoio à decisão clínica, precisa registrar isso no prontuário. Não é sugestão. É norma com sanção ética. Quem está usando ChatGPT pra diferencial diagnóstico às 3h da manhã e não está anotando nada está correndo risco — e isso vale para qualquer ferramenta de transcrição ou apoio à decisão que você use no plantão.
A boa notícia: adequar não é difícil. Dá pra montar um template de três linhas que resolve 90% dos casos. Mas antes você precisa entender o que a resolução exige e onde o LGPD pode criar problema.
O que a Resolução CFM 2.454/2026 muda de fato
O CFM publicou a Resolução 2.454 em 27 de fevereiro de 2026 com 180 dias de adaptação. Vigência plena: 26 de agosto de 2026. Você está dentro do prazo — mas se ainda não fez nada, o tempo de graça acabou.
O princípio central é direto: IA na medicina é permitida e reconhecida como ferramenta legítima de apoio. O médico continua sendo o responsável final por toda decisão diagnóstica, terapêutica e prognóstica. Isso não é novidade — o Código de Ética Médica já dizia que a responsabilidade é do médico. O que a 2.454 adiciona é a obrigação explícita de registrar no prontuário o uso de sistemas de IA como apoio à decisão médica.
A norma também determina que o médico deve:
- Exercer julgamento crítico sobre as informações e recomendações fornecidas pela IA
- Manter-se atualizado quanto às capacidades, limitações, riscos e vieses dos sistemas que usa
- Utilizar apenas sistemas que atendam às normas éticas, técnicas, legais e regulatórias vigentes
Isso tem impacto direto no plantão. Você não pode colar o que a IA produziu e assinar embaixo. Tem que avaliar, filtrar e colocar o seu julgamento clínico por cima.
O descumprimento sujeita o médico a sanções éticas perante o CRM, além de responsabilidade civil e penal aplicáveis. Em caso de evento adverso onde a IA teve papel e você não registrou o uso, a ausência de registro trabalha diretamente contra você num processo.
E tem mais: o CFM proíbe explicitamente delegar a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas à IA. Você pode usar IA pra ajudar a redigir a nota clínica — não pra comunicar conduta ao paciente no seu lugar.
O que registrar no prontuário e como
Não existe formato obrigatório. O CFM definiu o princípio, não o campo específico. Isso é bom porque você adapta ao seu PEP ou ao sistema do hospital.
Um template mínimo que funciona — três linhas no campo de evolução:
IA utilizada: [nome da ferramenta, ex: “Doclin” / “ChatGPT 4o”]
Finalidade: [ex: “apoio à diferenciação diagnóstica de dispneia aguda” / “geração de nota SOAP”]
Nota: Conduta definida e revisada pelo médico assistente com base em julgamento clínico próprio.
Você monta esse bloco uma vez no seu PEP e cola em segundos quando usar alguma ferramenta. Simples.
O que não cola: jogar a saída bruta da IA no prontuário sem revisão, como se fosse a sua nota. Se você gera uma nota SOAP pelo Doclin ou qualquer outra ferramenta e cola direto sem leitura crítica, não está cumprindo a norma. Num litígio, perito médico identifica o padrão de escrita de IA sem nenhuma assinatura de julgamento clínico — e isso vira prova contra você.
Outro ponto que pouca gente notou: ferramentas de apoio à decisão clínica como CDSS (Clinical Decision Support Systems) também se enquadram. Usou um sistema que sugeriu diagnóstico diferencial automaticamente? Registra.
Quer mais sobre o lado ético da automação no plantão? O post sobre o que CFM e LGPD permitem nos bots de WhatsApp para plantão traz o raciocínio jurídico por trás das mesmas normas.
LGPD, áudio e consentimento — onde o plantonista se enrola
Po, aqui é onde vejo o risco maior. Ferramentas de transcrição de áudio que geram nota de plantão processam dado de saúde do paciente — que é dado sensível sob a Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 11. Dado sensível exige base legal específica e cuidados adicionais.
A LGPD tem uma hipótese que cobre atendimento de saúde: o tratamento de dados sensíveis por profissional de saúde no exercício da atividade é permitido sem consentimento em situações de tutela da saúde (art. 11, II, “f”). Ou seja, você não precisa pedir consentimento formal do paciente toda vez que abre o prontuário. Mas isso não é carta branca pra qualquer ferramenta de IA.
O que a ferramenta precisa fazer pra ser segura sob LGPD:
- Processar o áudio no servidor sem armazenar permanentemente (ou com prazo definido e documentado)
- Ter política de privacidade compatível com LGPD e transparente sobre onde os dados vão
- Não usar dados de atendimento para treinar modelo sem consentimento explícito do paciente
Ferramenta que sobe áudio de consulta pra servidor de big tech americana sem adequação à LGPD e usa os dados pra treinar modelo: cilada. Seu aceite nos termos de uso da plataforma não substitui o direito de privacidade do paciente cujo dado foi capturado. O risco legal fica com o médico que usa — não com a empresa americana.
Faz o mesmo raciocínio que eu tive com o Pego Plantão. Quando li o relatório da ANPD de 2024 sobre processamento de mensagens de terceiros sem consentimento — enquanto construía o bot com número externo nos grupos de WhatsApp —, vi que ia bater no muro. Pivotei a arquitetura inteira pra que cada médico conecte o próprio WhatsApp ao sistema, sem eu enxergar as mensagens do grupo. Com ferramenta de IA pra prontuário é a mesma lógica: verifique quem processa o dado, onde fica armazenado e por quanto tempo. Antes de adotar qualquer coisa, avalie.
Ferramentas de IA para prontuário no plantão que vale avaliar
O mercado evoluiu bastante em 2026. Algumas opções com atuação no Brasil:
Doclin — plataforma brasileira focada em transcrição de consulta em tempo real. Gera nota SOAP em português, descarta o áudio após processamento, declara conformidade com LGPD. Funciona bem em pronto-atendimento e urgência, onde o fluxo de pacientes não para.
ProDoctor — prontuário eletrônico brasileiro com módulo de IA para documentação clínica. Experiência com ambiente hospitalar e PEP integrado.
GestãoDS — sistema de gestão médica com módulo de transcrição por IA e integração ao prontuário. Mais completo pra quem quer unificar operação de consultório.
Para plantão com fluxo alto — 40, 50 atendimentos em 24h —, ferramenta que gera SOAP automaticamente poupa tempo real na virada da madrugada. Em UTI, onde o prontuário é mais denso, avalie antes se a ferramenta externa consegue integrar com o sistema do hospital. Muitos PEPs hospitalares são proprietários e não têm API aberta.
Antes de adotar qualquer ferramenta, valide dois pontos: (1) a política de privacidade atende LGPD, especialmente onde o áudio vai e por quanto tempo fica; (2) o sistema tem documentação de conformidade com a CFM 2.454/2026. Ferramenta que não consegue responder essas duas perguntas por escrito: descarta.
Pra uma visão mais ampla de apps pra rotina de plantão, veja o comparativo de apps de gestão de plantão médico em 2026 — ele cobre opções além das focadas em IA.
A decisão de adotar uma ferramenta em ambiente hospitalar envolve aspectos técnicos, legais e regulatórios do seu contexto específico. Consulte um advogado ou DPO antes de implementar em volume com dados de pacientes.
Disclaimer: as informações acima têm caráter educativo e não substituem orientação jurídica ou ética individualizada. Consulte o CRM do seu estado para dúvidas específicas sobre aplicação da CFM 2.454/2026 no seu caso.
Fontes citadas
- Resolução CFM nº 2.454/2026 — Normatiza o uso da IA na Medicina · acessado em 2026-07-18
- CFM normatiza uso da IA na medicina | Portal Médico · acessado em 2026-07-18
- Cartilha: Inteligência Artificial na Medicina — AMB / Resolução CFM 2.454/2026 · acessado em 2026-07-18
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Ministério da Saúde · acessado em 2026-07-18
- IA para Médicos: Ferramentas Práticas para 2026 | Doclin.ai · acessado em 2026-07-18
- Prontuário com IA: como usar com segurança e eficiência | ProDoctor · acessado em 2026-07-18
Perguntas frequentes
A partir de quando vale a obrigação de registrar o uso de IA no prontuário?+
A Resolução CFM 2.454/2026 foi publicada em 27 de fevereiro de 2026 com 180 dias de adaptação. A vigência plena é 26 de agosto de 2026. Desde essa data o registro no prontuário é obrigatório.
Posso usar ChatGPT para diferencial diagnóstico no plantão?+
Pode — desde que você registre no prontuário o uso como apoio à decisão e o julgamento clínico final seja seu. O CFM não proíbe o uso de IA: regulamenta. O erro é usar sem registrar ou aceitar a saída da IA sem avaliação crítica.
Se a ferramenta gera a nota SOAP, ainda preciso revisar?+
Sim. A Resolução CFM 2.454/2026 exige que o médico exerça julgamento crítico sobre as saídas da IA. Colar a nota gerada sem leitura não cumpre a norma — e num litígio, perito identifica isso facilmente ao analisar o prontuário.
O que acontece se eu não cumprir a CFM 2.454/2026?+
O descumprimento sujeita o médico a sanções éticas perante o CRM, além de responsabilidade civil e penal aplicáveis. Em caso de evento adverso onde a IA teve papel e você não registrou, a ausência de registro trabalha diretamente contra você no processo.
Ferramenta de IA para transcrição de prontuário viola o LGPD?+
Depende da ferramenta. Se ela processa áudio de consulta, está tratando dado de saúde sensível (LGPD art. 11). A ferramenta precisa ter política de privacidade compatível com LGPD e não pode usar esses dados para treinar modelos sem base legal. A responsabilidade pelo uso recai sobre o médico.