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Enamed obrigatório: Congresso aprova MP 1.370 e exame vira regra

Regys Mendes Plantão · Carreira 4 min
Estudantes fazendo prova em sala de aula

O Congresso aprovou em 15 de outubro de 2026 a medida provisória que torna o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) condição para exercer a medicina. Segundo a Agência Senado, a MP 1.370/2026 passou pela comissão mista de manhã, pela Câmara no início da tarde e pelo Senado no mesmo dia, um dia antes de perder a validade. O texto seguiu para sanção presidencial. Quem já tem CRM não muda nada. Mas o colega que vai dividir a escala com você em alguns anos, sim.

O que mudou

Três provas, não duas. O texto original do Executivo, editado em junho, previa avaliações no quarto e no sexto ano. O relator, deputado Doutor Luizinho, ampliou para três: ao fim do segundo, do quarto e do sexto ano, segundo a comissão mista. A prova do quarto ano fica antes do internato.

Registro depende de nota mínima. A nota final é a média acumulada das três provas, com maior peso para a última. O nível mínimo, os pesos e os critérios serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, com representantes dos ministérios da Educação e da Saúde e do CFM. A aprovação é comprovada por certificado eletrônico, que os CRMs consultam só para analisar o pedido de registro.

Quem entra na regra. Estudantes que ingressaram em medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP. Quem já estava matriculado segue as regras anteriores. Médicos com diploma reconhecido no Brasil estão dispensados.

Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). Quem se formar sem atingir o mínimo pode refazer a terceira etapa nas edições seguintes. Enquanto isso, pode ter a IEM, que permite só atividades técnico-científicas, sob supervisão. O titular não pode atender pacientes, prescrever, emitir atestados ou laudos, nem ocupar cargos ou funções destinados a médicos. O CFM vai regulamentar a inscrição.

Revalida. Para formados no exterior, as duas etapas continuam. Segundo a Agência Câmara, a prova teórica passa a corresponder à terceira etapa do Enamed, e a prática segue obrigatória.

Residência e hospitais. A nota do Enamed poderá ser usada em seleções para residência de acesso direto. O texto cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares) e manda a regulamentação definir limites de estudantes por leito, equipe, ambulatório e preceptor na rede do SUS.

Cursos sob lupa. Cada faculdade recebe um conceito anual com base na proporção de alunos que atingem o mínimo na terceira etapa. O MEC deve divulgar os resultados por instituição, e as faculdades devem publicar os das três últimas edições. Os cursos avaliados pelo Enamed saem do Enade.

Por que importa pro plantão

O efeito no registro é de longo prazo. Quem entrou na faculdade depois de junho de 2026 só chega ao sexto ano no início da próxima década. Ficou claro que a regra não mexe em quem está na escala hoje.

Mas três pontos chegam antes ao dia a dia de quem dá plantão.

O primeiro é o preceptor. O plantonista que recebe interno no PS ou na UPA pode passar a ter limite de estudantes por preceptor definido em regulamento. O número ainda não existe; depende da regulamentação.

O segundo é a contratação. Tipo: o coordenador que monta escala vai precisar saber a diferença entre CRM e IEM. O titular da IEM não pode atender, prescrever nem ocupar função de médico, mesmo supervisionado. Achar que é “quase médico” e escalar como tal é cilada.

O terceiro é a disputa que segue aberta. Durante a votação, o senador Astronauta Marcos Pontes votou contra e defendeu o PL 2.294/2024, que dá ao CFM a condução do exame. O texto aprovado deixa a aplicação com o MEC e coloca o CFM na comissão. A sanção pode trazer vetos, e o desenho final só fica claro depois disso.

O que fazer com isso

1. Se você é estudante. Confira sua data de ingresso. A regra nova vale para quem entrou a partir de 19 de junho de 2026.

2. Se você é preceptor ou coordena escala. Acompanhe a regulamentação dos limites por preceptor e a do CFM sobre a IEM. São elas que vão chegar ao serviço.

3. Se você é recém-formado. Nada muda no seu registro. O guia de primeiro plantão e o post sobre residente em plantão externo seguem valendo.

4. Acompanhe a sanção. As notícias da Agência Senado e da Agência Câmara trazem o texto aprovado. A lei final pode ter vetos.

Este texto descreve a proposição aprovada pelo Congresso; não é orientação jurídica. Dúvida sobre registro ou contratação vai pro CRM ou para advogado.


Montar escala com quem está habilitado para cada função, sem dúvida na hora de escalar, é o tipo de gestão que o Pego Plantão facilita.

Fontes citadas

Perguntas frequentes

O que a MP 1.370/2026 aprovada pelo Congresso muda?+

Condiciona o registro profissional no CRM à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). O texto aprovado em 15 de outubro de 2026 prevê três provas ao longo da graduação e seguiu para sanção presidencial.

Quem já é médico precisa fazer o Enamed?+

Não. Segundo a Câmara e o Senado, médicos com diploma reconhecido no Brasil ficam dispensados. A exigência vale para estudantes que ingressaram no curso a partir de 19 de junho de 2026; quem já estava matriculado segue as regras anteriores.

Quando são as provas do Enamed?+

No fim do segundo, do quarto e do sexto ano do curso. A nota final é a média acumulada das três, com maior peso para a última. Critérios, pesos e nível mínimo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

O que acontece com quem se forma e não atinge a nota mínima?+

Pode refazer a terceira etapa nas edições seguintes. Enquanto isso, pode obter a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), que só permite atividades técnico-científicas, sem atender pacientes, prescrever, emitir atestados ou ocupar cargos de médico.

Como fica o Revalida para formados no exterior?+

Mantém as duas etapas. A prova teórica passa a corresponder à terceira etapa do Enamed, e a avaliação prática continua obrigatória, segundo a Agência Câmara.

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